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CONVÊNIO DE APOIO A ENTIDADES ESTUDANTIS
Convênio que entre si celebram, de um lado as Entidades Estudantis dos Cursos de Ciências Contábeis, abaixo assinados, denominadas ENTIDADES e do outro lado, Fortes Informática Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita do CNPJ sob o n. 63.542.443/0001-24, estabelecida no ramo de desenvolvimento de software na Rua Antônio Fortes, 330, Fortaleza-CE, representada pelo seu Diretor José Carlos Fortes Rocha abaixo assinado, denominada FORTES, objetivando o apoio aos estudantes de Ciências Contábeis através do PROECIC - Programa de Apoio aos Estudantes de Ciências Contábeis, que se regerá pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objetivo apoiar os estudantes dos cursos de Ciências Contábeis em suas atividades acadêmicas, técnico-científicas, culturais, esportivas e profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA - A FORTES se dispõe a hospedar, sem ônus, no seu servidor, as Home Pages das ENTIDADES e apoiar as atividades citadas na Cláusula Primeira.
Parágrafo único - As ENTIDADES se responsabilizarão pelo desenvolvimento, manutenção e conteúdo das suas Home Pages, que não poderão conter matérias ou qualquer tipo de manifestação de ofensa a entidades congêneres, nem apoio a correntes ou partidos políticos.
CLÁUSULA TERCEIRA - A FORTES terá direito de inserir banner e/ou links nas Home Pages das ENTIDADES, ficando assegurado que não haverá divulgação de atividades concorrentes com aquelas desenvolvidas pela FORTES.
CLÁUSULA QUARTA - A FORTES, instituidora do PROECIC - Programa de Apoio aos Estudantes de Ciências Contábeis, se dispõe a construir e administrar a Home Page deste programa, objetivando a divulgação de todas as atividades citadas na Cláusula Primeira, não podendo conter matérias ou qualquer tipo de manifestação de ofensa a entidades congêneres, nem apoio a correntes ou partidos políticos.
CLÁUSULA QUINTA - A FORTES se dispõe a subsidiar ou ofertar gratuitamente cursos dentro da área de interesse das ENTIDADES.
CLÁUSULA SEXTA - A FORTES se dispõe a colaborar no patrocínio de eventos estudantis.
CLÁUSULA SÉTIMA - A FORTES se dispõe a colaborar no patrocínio de atividades esportivas do meio estudantil contábil.
CLÁUSULA OITAVA - O presente Convênio terá duração por tempo indeterminado.
Parágrafo Único - O desligamento do conveniado poderá ocorrer em qualquer tempo, devendo o mesmo ser comunicado formalmente com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - As partes não assumem responsabilidade individual ou solidária, ficando eleito o foro da Cidade de Fortaleza-CE para qualquer ação fundada no presente convênio.
E por estarem de acordo as partes, foi lavrado o presente Convênio, em duas vias de igual teor e forma, destinada uma para cada convenente, tendo a assinatura dos seus representantes legais e de duas testemunhas, presentes a todo o ato, além de rubricadas as demais folhas.
Local e Data ______________________________
Fortes Informática Ltda
José Carlos Fortes
Entidade Estudantil
Presidente ou Representante
Testemunhas:
1 _____________________________
2 _____________________________
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